Reduza seu custo fixo e administre custos variáveis
O Trabalho Temporário é a alternativa legal, regulamentada pela Lei 6019/74 e alterada pela Lei 13.429/2017, para atender demandas sazonais ou substituição de empregados efetivos das empresas contratantes eventualmente afastados.
A empresa Pronta Recursos Humanos Ltda., é uma empresas devidamente registradas no Ministério do Trabalho e Emprego – Secretaria de Relações do Trabalho – SRT, autorizada a trabalhar com esta modalidade de contratação.
A permanência do trabalhador temporário junto à mesma empresa tomadora de serviços poderá ser de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por mais 90 (noventa) dias, totalizando um período contratual de 270 (duzentos e setenta) dias com o mesmo Colaborador.
O Trabalho Temporário no Brasil, é utilizado em larga escala por organizações tomadoras de serviços de todos os segmentos da nossa economia, porte e regiões, sendo isso uma tendência mundial. É responsável pela porta de entrada ao mercado formal de trabalho para milhares de jovens em situação de 1º emprego.
Quais são as vantagens da empresa, na utilização do Trabalho Temporário ?
- Facilidade do cliente em contar com a mão de obra emergencial para qualquer nível de atividade, exceto segurança patrimonial;
- Flexibilidade e agilidade para realizar tarefas emergentes na empresa do cliente, sem necessidade de recrutar, selecionar e administrar o pessoal necessário;
- Início imediato, não interrompendo ou atrasando as atividades do cliente;
- Garantia de continuidade da qualidade e produtividade do cliente, através de profissionais selecionados e encaminhados pela PRONTA RH;
- Manutenção dos índices de produtividade do cliente em caso de aumento de produção, vendas, promoções de vendas, férias, afastamentos, licenças médicas, etc.;
- Economia nos custos de recrutamento, seleção e administração de pessoal;
- Redução nos custos com horas extras de pessoal próprio nos casos de aumento de produção, além de não estressar o quadro efetivo do cliente;
- Flexibilidade total dentro do período de 270 dias para encerrar o contrato, caso seja normalizada a atividade do cliente, sem custos adicionais, como aviso prévio por exemplo;
- Seguro de vida pago pela Pronta RH, garantido os trabalhadores e seus familiares, gerando segurança social para os clientes;
- Por tratar-se de tarefas com prazo de conclusão certa, elimina no quadro de efetivos do cliente, o receio de demissões na conclusão de tarefas.
Direitos do Trabalhador Temporário
Os direitos dos trabalhadores temporários são basicamente os mesmos dos demais empregados efetivos e as exceções se restringem ao prazo limitado do contrato de trabalho. São eles:
- Remuneração equivalente à percebida pelos trabalhadores de mesma categoria da empresa Tomadora dos serviços;
- Férias proporcionais e 1/3 das férias, indenizados em rescisão;
- Repouso semanal remunerado;
- Adicional noturno;
- Adicional de insalubridade ou de periculosidade quando presentes as condições para a percepção destes adicionais;
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço na forma prevista em Lei;
- Seguro contra acidentes de trabalho;
- Benefícios e serviços da Previdência Social;
- Anotação da sua condição de trabalhador temporário em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), em anotações gerais, conforme regulamentado em ato do Ministro de Estado da Economia;
- Adicional de horas extras, observado o mínimo constitucional.